REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE
MASTER/2018
CAPíTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 – O Campeonato de MASTER de Futebol
Masculino edição 2018, será promovido pela LDS e tem por objetivo, desenvolver
através da prática esportiva, a integração e o intercâmbio dos municípios e
pessoas envolvidas com equipes de futebol oferecendo assim novas oportunidades
de lazer aos adeptos do esporte.
Paragráfo único – O campeonato MASTERS de futebol obedecerá ás
disposições deste regulamento, das demais legislações esportivas com base nas
leis e regras da modalidade oficializada pela C.B.F Confederação Brasileira de
Futebol em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO DO CAMPEONATO MASTERS
Art. 2 – O Campeonato será organizado e
dirigido pelo departamento de esporte da LDS, através da sua diretoria técnica,
a qual competirá:
. Elaborar o regulamento do campeonato
. Elaborar a tabela dos jogos;
. Tomar todas as providências de ordem
técnicas necessárias ao bom andamento da
Competição;
. Aprovar ou não os jogos, á vista das
sumulas e dos relatórios dos árbitros, no prazo de 72 (setenta e duas horas)
após o encerramento da mesma:
. Determinar a perda de mando de campo,
quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição:
. Designar data e horário para a
realização das partidas, inclusive quando ás modificações na tabela de jogos (data,
horário, locais) quando surgirem situações que a LDS, entenda como
justificativa;
. Ajustar se preciso for, os horários
dos jogos da última rodada da fase de classificação, de modo a não permitir que
clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário;
. Definir sobre os pedidos dos clubes
participantes das competições para, no curso destas, realizarem partidas
amistosas.
Art. 3 – O Campeonato do MASTERS Edição
2018, é destinado aos clubes cadastrados devidamente no departamento de
Esportes da LDS.
Parágrafo Único: A participação das equipes será
vinculada as normatizações contida neste regulamento.
Art. 4 – As equipe que participarem do
campeonato serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem
como deste regulamento, e assim se submeterão sem reserva alguma, a todas as
consequencias que dele possam amanar.
Art. 5 – O departamento de Esporte da LDS
poderá designar um delegado para acompanhar uma partida de qualquer dos
certames por ela promovido, sempre que sua presidência julgar necessário.
Paragrafo
Único – O delegado terá a competência de resolver problemas extra campo,
devendo apresentar seu relatório circunstanciado no prazo legal.
Art. 6 – Participação do Campeonato MASTERS
de Futebol Masculino edição 2018, as seguintes Equipes:
.ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ESPORTE E
CULTURA (ACEC)
.ESPORTE CLUBE BAHIA DA RODAGEM
.SUBAE ESPORTE CLUBE
.COPO FUTEBOL CLUBE DE BARROCAS
.LICURITUBA ESPORTE CLUBE
.ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
(AABB)
.ESPORTE CLUBE NOVA CIDADE
.ESPORTE CLUBE VITORIA DA LAGOA DE
FORA
.ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SUKATÃO
Art. 7 – O Horário de Inicio dos jogos será
as 08:30 com tolerância de 15 minutos, a partir dai cobrara R$- 2,00 (dois
reais por minuto de atraso).
CAPITULO III
DO SISTEMA DE DISPUTA DA COMPETIÇÃO
Art. 8 - A Competição será disputada por 09 (nove)
equipe em 04 (quatro) fase:
1 fase
Classificatoria
2 fase
Quartas de final
3 fase
Semifinal
4 fase final
Art. 9 – A Na 1ª fase (classificatória) as 09 (nove)
equipes jogarão 04 (quatro) partidas cada uma, duas em seu domínios e duas fora
conforme tabela, classificando as 08 (oito) equipes mais pontuadas.
Art. 9 – B Na 2ª fase (quartas de Final)
será composta de 08 (oito) equipes que jogarão no sistema de Ida e volta mata -
mata . conforme tabela:
Paragráfo Único: as 04 (quatro) equipes que obtiver
o melhor índice técnico geral na primeira fase jogará por dois resultados
iguais.
Art. 9 – C Na 3ª Fase Semifinal – será
composta pelas 04 (quatro) equipe vencedoras da fase II quarta de final que
jogarão no sistema de mata- mata com jogos de ida e volta. Conforme tabela:
Paragrafo Primeiro – Ás 02 (duas) equipes que obtiver o melhor índice técnico geral
nas 2(duas) fases jogará por dois resultados iguais.
Paragrafo
Segundo - Ás 02( duas) equipe que
obtiver o melhor índice Técnico geral nas 2 (duas) fases jogará a última
partida em seus domínios.
Art. 9 – D Na 4ª fase Final – será composta pelas duas equipes
vencedoras da fase III semifinal, onde irão decidir o titulo de campeão de
2018.
Paragráfo Primeiro - Ás 02 (duas)equipes jogará uma partida única
no Estádio Mariano Santana.
Paragráfo Segundo - Se houver empate no tempo Normal, haverá
disputa de Tiros Livre.
CAPITULO IV
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 10 – O Campeonato MASTERS de Futebol
Masculino edição 2018, nas suas diversas fases será regido para efeito de
classificação das associações, pelo sistemas de pontos ganhos, observando os
seguintes critérios:
. 03 (três)
pontos por vitória
. 01(um)
ponto por empate
Art. 11 – Quando houver empate em pontos
ganhos, entre duas ou mais associações, em qualquer das fases, ou em todo o
campeonato, o desempate para efeito de classificação final das equipes em cada
caso ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:
. Maior Números
de Vitórias;
.Maior saldo
de gols;
.Maior
número de gols marcados a seu favor;
.Menor
número de gols sofridos;
.Maior
Número de pontos ganhos do confronto direto;
.Maior saldo
de gols no confronto direto;
. Sorteio;
CAPITULO V
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art .12 – As inscrições de atletas deverão
ser feitas através do formulário fornecidos pelo departamento de Esporte da
LDS.
Art. 13 – A Participação de atletas no
campeonato MASTERS edição 2018. Será permitida conforme descrição.
Parafágro
Único – O pedido de inscrição para disputar o campeonato deverá ser
acompanhada de 01(uma)foto, ficha de inscrição de atleta amador, nome completo,
data de nascimento, número do documento do Registro geral, cpf, comprovante de residência. Documentos
esses exigidos, só para atletas que não participaram do campeonato de máster em
2016.
Art. 14 – cada equipe poderá inscrever no
mínimo 18 atletas e no máximo 23 atletas sendo 03 com idade completa de 39 anos
e os demais de 40 anos, o goleiro com idade de 35 anos.
Páragrafo
Primeiro – Atletas de outros municípios que residem em serrinha a mais de
02 (dois) anos, jogará como atleta de Serrinha, para isso deverá apresentar
comprovante de residência.
Paragrafo
Segundo – Atletas nascido em Serrinha mais que moram em Biritinga só
poderam jogar o campeonato de máster 02(dois) em cada equipe.
Art. 15 – As inscrições complementares serão
encerradas dia 29/03/2018.
Art. 16 – Quando da realização de uma
competição, uma agremiação desejar fazer inscrição de algum atleta, tem de ser
48 (quarenta e Oito) horas antes do jogo.
Art. 17 – O Atleta inscrito por um clube não
poderá competir por outro clube, na mesma competição.
Paragrafo primeiro – Caso um atleta seja inscrito por
duas equipes, o atleta será eliminado do campeonato.
CAPITULO VI
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art 18 – Os atletas de cada equipe, 30
(trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida deverão assinar
a sumula correspondente após se identificarem perante um dos componentes da
equipe de arbitragem(arbitro central, ou quarto arbitro.)
Paragrafo
primeiro – no prazo de 30 minutos antes a que se refere o caput desse
artigo os clubes também divulgará a escalação da equipe.
Paragrafo
segundo – As providencias determinadas no caput deste artigo deverão ser
anotadas primeiramente, pelos atletas que detenha o mando de campo (assinatura
da sumula)
CAPITULO VII
APENAÇÕES DE ATLETAS
Art. 19 - O Controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
Art. 20 – O Atleta que for expulso de campo
ou do banco de reserva, ficará automaticamente impedido de participar da
partida subsequente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no
julgamento da infração disciplinar.
Paragrafo primeiro – Se o Julgamento ocorrer após o cumprimento da
suspensão automática, sendo o atleta suspenso, reduzir-se-a da pena imposta a
partida não disputada em consequência da expulsão.
Paragrafo segundo – O atleta suspenso por cartões ou pela Justiça
Desportiva, só poderá participar de qualquer partida do certame, quando houver
cumprido a suspensão em jogos da sua equipe em sua categoria.
Paragrafo terceiro – No caso da realização de um jogo de competição
que tenha sido aplicado o WO, o mesmo terá validade para o cumprimento das
suspensões automática ou por penalidades da Justiça Desportiva.
Art. 21 – Perde a condição de jogo para a
partida oficial subsequente do mesmo campeonato ou torneio, o atleta advertido
pelo arbitro a cada série de 03 (três) cartões amarelos, independente da
sequencia das partidas prevista na tabela da competição.
Paragrafo primeiro – Quando um atleta for advertido com
01(um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com exibição
direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor,
para o computo dos 03(três) cartões importarão em impedimento automático e, se
for o terceiro da serie, o atleta será penalizado com 02 (dois) impedimentos
automáticos, sendo um pela sequencia de 03(três) cartões amarelos e outro pelo
recebimento do cartão vermelho.
Paragrafo Segundo – Quando um atleta receber 01 (um)
cartão amarelo, e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição
consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados
para o computo dos 03 (três) cartões amarelos, que geram o impedimento
automático.
Art. 22 – O Cumprimento da suspensão
automática é de responsabilidade exclusiva de cada Associação, independente de
comunicação oficial.
Art. 23 – Os cartões não serão zerados em toda a competição.
CAPITULO VIII
APENAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 24 – Nenhuma partida de qualquer
categoria poderá ser disputada ou iniciada com menos de 07(sete) atletas, por
quaisquer dos clubes disputantes, conforme estabelecido nas regras de futebol.
Paragrafo primeiro – Na hipótese do não atendimento ao
previsto no caput desse artigo, o arbitro central aguadará até 30 (trinta) minutos
após a hora marcada para o inicio da partida, se ao término deste prazo ainda
for constatada a sua ausência, a equipe presente será declarada vencedora pelo
placar de 1x0.
Paragráfo segundo – Se o fato previsto no paragrafo
anterior ocorrer com ambos os clubes, os 02 (dois) serão declarados perdedores
pelo escore de 1x0(um a zero).
Paragrafo terceiro – Se uma partida teve inicio e uma
das equipes ficar reduzida a menos de 07(sete) atletas, perderá ela os pontos
para o adversário, o resultado da partida será mantido se, no momento do
encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida caso contrario o
resultado será de 1x0 (um a zero) para a equipe adversária.
Paragrafo quatro – Se a partida for decisiva para
classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a associação infratora,
será considerada perdedora pelo escore que interessar a associação adversária
para os critérios de desempate;
Art. 25 – A associação que der causa a
suspensão do jogo, antes do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando,
será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero)
Paragrafo
Único – se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase,
turno ou certame, a associação infratora será considerada perdedora pelo escore
que interessar a associação adversária para os critérios de desempate.
Art. 26 – A Associação que, após o intervalo
entre o primeiro e o segundo tempo ou na prorrogação, desistir e não retornar
para continuar competindo, até 05 (cinco) minutos após a hora marcada para o
reinicio, perderá os pontos para o adversário, o resultado será mantido se, no
momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida, caso
contrário, o resultado será de 1x0(um a zero) para equipe adversaria.
Paragráfo único – Se a partida for a decisiva, para classificação
de chave, grupo fase, turno ou certame, a Associação infratora será considerada
perdedora pelo escore que interessar a Associação adversária para os critérios
de desempate ficando sujeita ás penas previstas neste artigo;
Art. 27 – A Associação que deixar de se
apresentar, para se beneficiar do resultado, será desclassificada do Certame
Art. 28 – Equipe que deixar de comparecer a
qualquer jogo programado, poderá ser eliminada da referido campeonato e
penalizada conforme regulamento da competição e o código brasileiro de justiça
desportiva CBJD.
Parágrafo primeiro – Para que não fiquem sujeitas ás demais penas
previstas neste regulamento, as equipe faltosas deverão comprovar os motivos
geradores do atraso ou não comparecimento, que serão apreciados pela comissão
disciplinar a sua permanência na competição.
Art. 29 – Sempre que uma equipe, atuando com
07 (sete) atletas tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o arbitro
central conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a sua recuperação.
Parágrafo primeiro – Esgotado o prazo previsto neste
artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro
central dará partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista.
Art. 30 – A Agremiação que já estiver
desclassificada e não comparecer para disputar uma partida, além das
penalidades previstas neste regulamento, ao jogadores em condições de disputar
esta competição, não disputará o próximo campeonato de futebol MASTER,
promovido pela L.D.S
Art. 31 – A Equipe que desistir de
participar do campeonato mesmo justificando, através de oficio será apenada com
multa de 01(um) salário mínimo vigente do paÍs e mais 10(dez) por cento por
cada jogo que estiver programado na tabela.
Art. 32 – A equipe que abandonar o
campeonato seja qual for o motivo, será apenada com 01 (um) salário mínimo
vigente do país, mais 10(dez) por cento por cada jogo que estiver programado na
tabela e não poderá participar de nenhuma outra competição durante 01 (um) ano,
e ainda ficara de fora do próximo campeonato.
Art. 33 – A Associação que utilizar atleta
irregular, em qualquer partida válida por certame promovido pela L.D.S, perderá
o numero máximo de pontos previstos neste regulamento para o caso de vitória,
ou seja, 03(três) pontos.
Paragráfo Primeiro – os 03 (três) pontos passará para equipe
adversaria e a equipe infratora pagará uma multa de 300,00 (trezentos) reais e
ficará suspensa por um ano.
Paragrafo Segundo – Se a partida for decisiva para classificação de
chave, grupo, fase, turno ou Certame, a Associação infratora será considerada
perdedora pelo escore que interessar á Associação adversária para os critério
de desempate.
Art. 34 – As Equipes participantes do
Campeonato Masters Masculino Edição 2018, pagará uma cota de R$-700,00
(setecentos Reais.)
CAPITULO IX
DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS
Art. 35 – Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo delegado do jogo ou pela diretoria do
departamento da L.D.S e desde que antes o faça até 12(doze) horas antes do seu
inicio, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados
e ao arbitro da partida.
Paragrafo Primeiro - Nos
casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o
árbitro da partida decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo
regulamento.
Paragrafo segundo – Quando a partida for adiada pelo delegado do
jogo ou pelo departamento de esporte do DEC, conforme o estabelecimento no
caput deste artigo, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no
mesmo horário e local, salvo determinação em contrario do próprio departamento
técnico do departamento de esporte do DEC.
Art. 36 – O Árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o
inicio da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do
campo de jogo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 02
(duas) horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspenção
definitiva de uma partida, fazendo chegar ao departamento técnico da L.D.S, em
24 horas, um relatório minucioso dos fatos.
ART. 37 – Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
. Falta de
Garantia;
. Mau estado
do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
. Falta de
Iluminação adequada;
. Confritos
ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
.
Procedimentos contrários á disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou
de suas torcida;
. Motivo
extraordinário não provocado pelos clubes e que represente uma situação de
comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
Paragráfo Primeiro – Nos casos previstos no paragrafo 1
deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após
30 (trinta)minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
I – O Prazo poderá ser acrescido de
mais 30 (trinta)minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem a
paralização da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta)minutos previstos. Dependendo
do tempo para não prejudicar a outros participantes.
II –O Arbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas
situações previstas nos intens A,D e do paragrafo 1 deste artigo.
Paragráfo
Segundo – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos
no paragráfo 1 deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pela justiça desportiva.
I – Se um clube houver dado causa a
suspensão e era na ocasião desta, vencedor, será ele declarado perdedor, pelo
escore de 1x0(um a zero); se era perdedor, o adversário será vencedor
prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão.
II- Se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa á suspensão será declarado perdedor, pelo escore de
1x0 (um a zero).
III- Se a partida for decisiva para
classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a associação que der
causa á suspensão do jogo do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando,
será considerada perdedora pelo escore que interessar á Associação adversária
para os critérios de desempate.
Art. 38 – As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos
anunciados no paragráfo 1 do artigo 2, serão jogadas e complementadas no dia
marcado pelo DEC, caso tenham cessados os motivos que adiaram ou suspenderam,
desde que nenhum dos clubes tenham dado causa ao adiamento ou á suspensão, e
dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data
marcada para a realização da partida.
Paragráfo Primeiro – As partidas depois de iniciada-se
que forem suspensas em definitiva, pelos motivos constantes dos incisos 1,4 e 5
do artigo 24, até o termino do 29 (vigésimo nono) minuto do 2 tempo, serão
complementadas em data a ser marcada pela LDS, desde que nenhuma das seleções
tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados
na súmula da partida suspensa, excetos os que nela tiverem sido expulsos ou que
tenham completado o numero limite de cartões amarelos ou aqueles que foram
substituídos.
Paragráfo
Segundo – As partidas que forem interrompidas, após 30(minutos), do segundo
tempo, pelos motivos relacionados no paragráfo 1 do artigo 8, serão
consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes
tenham dado causa ao encerramento.
Paragráfo Terceiro – O departamento técnico de esporte
da LDS, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será
realizada com portões do estádio abertos ou fechados.
CAPITULO X
DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADE
Art. 39 – A Associação que se julgar
prejudicada o procedimento, objetivando a anulação da partida ou do seu
resultado, seja de impugnação, queixa ou quaisquer, será dirigido ao presidente
do órgão judicante (TJD) competente em até 02 (duas) vias, acompanhado dos
documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente assinados pelos
impugnante e o pagamento da taxa dos emolumentos no valor de 01(um) salário
mínimo vigente do pais, e disposições do CBJD.
Art. 40 – Qualquer Associação participante
de um certame promovido pela LDS, que venha a entrar com ação na Justiça Comum,
por motivo ou não em razão do presente regulamento, antes de esgotadas todas as
instancias da justiça Desportiva, será desligada do certame, tão logo o
presidente desta entidade seja citado, intimado ou notificado do processo.
Art. 41 – O departamento Técnico de Esporte
da LDS, verificando que um clube incluiu na partida, atletas sem condições
legal, encaminhará a documentação correspondente ao órgão competente do TJD ao
qual competirá a aplicação de pena. Nos termos do que dispõe o CBJD – Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Paragráfo Primeiro – Qualquer recurso sobre irregularidades,
deverão ser impetradas até ás 16 horas do primeiro dia útil, subsequente ao
mesmo, devendo ser protocolado na LDS, contendo o horário da entrada do
recurso.
Art. 42 – Independente das sanções de
natureza regulamentar expressamente estabelecidas aqui, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD – Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 43 – A Inobservancia ou descumprimento
das normas deste regulamento, sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:
. Advertência;
. Multa
.
Desligamento da competição;
. Não poderá
participar de nenhuma competição durante 01 (um) ano, e ainda ficará de fora do
próximo campeonato serrinhense de futebol MASTERS.
Art. 44 – A Aplicação das penalidades
prevista nos itens A e B do artigo 13 será de competência do Departamento
Técnico de Esporte da LDS.
Art. 45 – A pena estipulada no item B do
artigo 13 deste regulamento será aplicada pelo Departamento de Esporte da LDS,
independente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva – CBJD.
Art. 46 – Para efeito de possíveis
penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela justiça desportiva,
caberá ao árbitro da partida em seu relatório, identificar os clubes
responsáveis pelo atraso no inicio e/ou reinicio das partidas, bem como
informar o tempo correspondente a tais atrasos.
Art. 47 – Quando um clube for declarado
vencedor da partida por decisão da justiça desportiva a definição ao placar
corresponderá ao que dispõem os itens I,II e III do & 2 do artigo 41 do
presente regulamento.
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 48 – Os jogos serão dirigidos por
Oficiais de Arbitragem, designados pelo Departamento de Arbitros da LDS, não
cabendo as Associações participantes direito de vetar qualquer deles, já
designado ou não.
Art. 49 – Os Oficiais de Arbitragem deverão
chegar ao local dos jogos com antecedências de 45 (quarenta e cinco) minutos da
hora marcada para o inicio da primeira partida.
Art. 50 – Os árbitros, ao apresentarem-se
para o exercício de suas funções, deverão está regulamento uniformizados e
conduzindo o seu equipamento.
Art. 51 – O departamento de árbitros da LDS,
dará ciência da designação do árbitro central, comunicando quanto ás partidas
em que forem atuar, local, horário e clubes participantes, através de reunião,
oficio, telefones, no prazo de 48(quarenta e oito horas.)antes da partida em
questão.
Art. 52 – O Arbitro central só dará inicio a
partida após certificar-se de que todos os atletas foram identificados.
Art. 53 – Logo após a realização da partida,
o árbitro central, deverá redigir a súmula e relatórios técnicos e
disciplinares devidamente assinados pelo próprio árbitro central e seus
auxiliares.
Art. 54 – O Arbitro central ou quem por ele
designado entregará, após o término da partida, ao capitão de cada equipe,
colhendo as suas assinaturas, a relação dos atletas que tenham cometido falta
disciplinar.
Art. 55 – Nenhuma partida deixará de ser
realizada pelo não comparecimento do árbitro.
CAPITULO XII
DA
PREMIAÇÃO
Art – 56 – A Equipe Campeã receberá a quantia
de R$- 4.000,00 (quatro) mil reais em espécie e mais Troféu e medalhas.
Art. 57 – A Equipe Vice Campeã receberá a
quantia de R$- 2.000,00 (dois) mil reais em espécie mais troféu e medalhas.
CAPITULO XIII
FINAIS DAS DISPOSIÇÕES
Art. 58 – Os Clubes deverão usar nas competições os uniformes previstos em
seus estatutos, observando o disposto na legislação quando ao uso de
publicidade.
Paragráfo Primeiro – Os Atletas serão identificados por
numeração fixa de 1 a 23.
Paragráfo
Segundo – Os clubes deverão indicar o primeiro e segundo uniforme de suas
equipe até 30(trinta) dias antes da primeira partida do clube, enviando, desenhos
e fotos dos uniformes ao departamento técnico da LDS.
Art. 59 – Cada competição terá a duração de
80 (oitenta) minutos corridos, divididos em 02(dois) tempos de 40 (quarenta)
minutos cada, com um intervalo de 15(quinze) minutos de descanso
Art. 60 – Somente poderão fazer parte do
banco de reserva 12(doze) atletas substitutos uniformizados, 01(um) técnico,
01(um) assistente técnico 01(um) massagista 01(um) médico, todos devidamente
credenciados e identificados.
Art. 61 – Os jogos serão disputados de
acordo com as regras de futebol, sendo 07 (sete) o numero de substituições,
ficando restrito aos atletas registrados em súmula.
Art. 62 – Após o inicio de cada partida não
poderá ser completado o banco de reservas.
Art. 63 – Este Regulamento dos Certames
promovidos pela LDS, elaborado com base no art. 217 I da Constituição Federal e
aprovado pela Diretoria da LDS, entrará em vigor a partir de 11 de Fevereiro de
2018.
Serrinha,
01 de Fevereiro de 2018
____________________________
Presidente
APROVAÇÃO DOS CLUBES
Associação
Atlética Sukatão
Associação
Comercial Esporte e Cultura Esporte
Clube Vitoria da Lagoa de Fora
Associação
Atlética Banco do Brasil
Esporte
Clube Bahia da Rodagem
Subaé
Esporte Clube
Copo Futebol
Clube de Barrocas
Esporte
Clube Nova Cidade
Licurituba
Esporte Clube
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