quarta-feira, 4 de abril de 2018


REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE MASTER/2018
                                       CAPíTULO I
                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 – O Campeonato de MASTER de Futebol Masculino edição 2018, será promovido pela LDS e tem por objetivo, desenvolver através da prática esportiva, a integração e o intercâmbio dos municípios e pessoas envolvidas com equipes de futebol oferecendo assim novas oportunidades de lazer aos adeptos do esporte.
              Paragráfo único – O campeonato MASTERS de futebol obedecerá ás disposições deste regulamento, das demais legislações esportivas com base nas leis e regras da modalidade oficializada pela C.B.F Confederação Brasileira de Futebol em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
                                                      CAPÍTULO II
                   DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO MASTERS
Art. 2 – O Campeonato será organizado e dirigido pelo departamento de esporte da LDS, através da sua diretoria técnica, a qual competirá:
       . Elaborar o regulamento do campeonato
       . Elaborar a tabela dos jogos;
       . Tomar todas as providências de ordem técnicas necessárias ao bom andamento da        
         Competição;
       . Aprovar ou não os jogos, á vista das sumulas e dos relatórios dos árbitros, no prazo de 72 (setenta e duas horas) após o encerramento da mesma:
       . Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição:
       . Designar data e horário para a realização das partidas, inclusive quando ás modificações na tabela de jogos (data, horário, locais) quando surgirem situações que a LDS, entenda como justificativa;
        . Ajustar se preciso for, os horários dos jogos da última rodada da fase de classificação, de modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário;
        . Definir sobre os pedidos dos clubes participantes das competições para, no curso destas, realizarem partidas amistosas.
Art. 3 – O Campeonato do MASTERS Edição 2018, é destinado aos clubes cadastrados devidamente no departamento de Esportes da LDS.
             Parágrafo Único: A participação das equipes será vinculada as normatizações contida neste regulamento.
Art. 4 – As equipe que participarem do campeonato serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento, e assim se submeterão sem reserva alguma, a todas as consequencias que dele possam amanar.
Art. 5 – O departamento de Esporte da LDS poderá designar um delegado para acompanhar uma partida de qualquer dos certames por ela promovido, sempre que sua presidência julgar necessário.
            Paragrafo Único – O delegado terá a competência de resolver problemas extra campo, devendo apresentar seu relatório circunstanciado no prazo legal.
Art. 6 – Participação do Campeonato MASTERS de Futebol Masculino edição 2018, as seguintes Equipes:
.ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ESPORTE E CULTURA (ACEC)
.ESPORTE CLUBE BAHIA DA RODAGEM
.SUBAE ESPORTE CLUBE
.COPO FUTEBOL CLUBE DE BARROCAS
.LICURITUBA ESPORTE CLUBE
.ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB)
.ESPORTE CLUBE NOVA CIDADE
.ESPORTE CLUBE VITORIA DA LAGOA DE FORA
.ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SUKATÃO
Art. 7 – O Horário de Inicio dos jogos será as 08:30 com tolerância de 15 minutos, a partir dai cobrara R$- 2,00 (dois reais por minuto de atraso).
                                                CAPITULO III  
                                                    DO SISTEMA DE DISPUTA DA COMPETIÇÃO
Art. 8 -  A Competição será disputada por 09 (nove) equipe em 04 (quatro) fase:
1 fase Classificatoria
2 fase Quartas de final
3 fase Semifinal
4 fase final
Art. 9 – A Na  1ª fase (classificatória) as 09 (nove) equipes jogarão 04 (quatro) partidas cada uma, duas em seu domínios e duas fora conforme tabela, classificando as 08 (oito) equipes mais pontuadas.
Art. 9 – B Na 2ª fase (quartas de Final) será composta de 08 (oito) equipes que jogarão no sistema de Ida e volta mata - mata . conforme tabela:
             Paragráfo Único: as 04 (quatro) equipes que obtiver o melhor índice técnico geral na primeira fase jogará por dois resultados iguais.
Art. 9 – C Na 3ª Fase Semifinal – será composta pelas 04 (quatro) equipe vencedoras da fase II quarta de final que jogarão no sistema de mata- mata com jogos de ida e volta. Conforme tabela:
        Paragrafo Primeiro – Ás 02 (duas) equipes que obtiver o melhor índice técnico geral nas 2(duas) fases jogará por dois resultados iguais. 
       Paragrafo Segundo -    Ás 02( duas) equipe que obtiver o melhor índice Técnico geral nas 2 (duas) fases jogará a última partida em seus domínios.
Art. 9 – D Na 4ª fase Final – será composta pelas duas equipes vencedoras da fase III semifinal, onde irão decidir o titulo de campeão de 2018.
        Paragráfo Primeiro -  Ás 02 (duas)equipes jogará uma partida única no Estádio Mariano Santana.
        Paragráfo Segundo -  Se houver empate no tempo Normal, haverá disputa de Tiros Livre.
                                                         CAPITULO IV
                                            DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 
Art. 10 – O Campeonato MASTERS de Futebol Masculino edição 2018, nas suas diversas fases será regido para efeito de classificação das associações, pelo sistemas de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:
. 03 (três) pontos por vitória
. 01(um) ponto por empate
Art. 11 – Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais associações, em qualquer das fases, ou em todo o campeonato, o desempate para efeito de classificação final das equipes em cada caso ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:
. Maior Números de Vitórias;
.Maior saldo de gols;
.Maior número de gols marcados a seu favor;
.Menor número de gols sofridos;    
.Maior Número de pontos ganhos do confronto direto;
.Maior saldo de gols no confronto direto;
. Sorteio;
                                                                    CAPITULO V         
                                                 DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS      
Art .12 – As inscrições de atletas deverão ser feitas através do formulário fornecidos pelo departamento de Esporte da LDS.
Art. 13 – A Participação de atletas no campeonato MASTERS edição 2018. Será permitida conforme descrição.    
          Parafágro Único – O pedido de inscrição para disputar o campeonato deverá ser acompanhada de 01(uma)foto, ficha de inscrição de atleta amador, nome completo, data de nascimento, número do documento do Registro geral,  cpf, comprovante de residência. Documentos esses exigidos, só para atletas que não participaram do campeonato de máster em 2016.
Art. 14 – cada equipe poderá inscrever no mínimo 18 atletas e no máximo 23 atletas sendo 03 com idade completa de 39 anos e os demais de 40 anos, o goleiro com idade de 35 anos.
           Páragrafo Primeiro – Atletas de outros municípios que residem em serrinha a mais de 02 (dois) anos, jogará como atleta de Serrinha, para isso deverá apresentar comprovante de residência.
           Paragrafo Segundo – Atletas nascido em Serrinha mais que moram em Biritinga só poderam jogar o campeonato de máster 02(dois) em cada equipe.
Art. 15 – As inscrições complementares serão encerradas dia 29/03/2018.
Art. 16 – Quando da realização de uma competição, uma agremiação desejar fazer inscrição de algum atleta, tem de ser 48 (quarenta e Oito) horas antes do jogo.
Art. 17 – O Atleta inscrito por um clube não poderá competir por outro clube, na mesma competição.
           Paragrafo primeiro – Caso um atleta seja inscrito por duas equipes, o atleta será eliminado do campeonato.
                                                            CAPITULO VI
                                              DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS    
Art 18 – Os atletas de cada equipe, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida deverão assinar a sumula correspondente após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem(arbitro central, ou quarto arbitro.)
         Paragrafo primeiro – no prazo de 30 minutos antes a que se refere o caput desse artigo os clubes também divulgará a escalação da equipe.
        Paragrafo segundo – As providencias determinadas no caput deste artigo deverão ser anotadas primeiramente, pelos atletas que detenha o mando de campo (assinatura da sumula)
                                                                    CAPITULO VII
                                                          APENAÇÕES DE ATLETAS   
Art. 19 - O Controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
Art. 20 – O Atleta que for expulso de campo ou do banco de reserva, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
               Paragrafo primeiro – Se o Julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, reduzir-se-a da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.
              Paragrafo segundo – O atleta suspenso por cartões ou pela Justiça Desportiva, só poderá participar de qualquer partida do certame, quando houver cumprido a suspensão em jogos da sua equipe em sua categoria.
             Paragrafo terceiro – No caso da realização de um jogo de competição que tenha sido aplicado o WO, o mesmo terá validade para o cumprimento das suspensões automática ou por penalidades da Justiça Desportiva.
Art. 21 – Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do mesmo campeonato ou torneio, o atleta advertido pelo arbitro a cada série de 03 (três) cartões amarelos, independente da sequencia das partidas prevista na tabela da competição.
               Paragrafo primeiro – Quando um atleta for advertido com 01(um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o computo dos 03(três) cartões importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da serie, o atleta será penalizado com 02 (dois) impedimentos automáticos, sendo um pela sequencia de 03(três) cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.
              Paragrafo Segundo – Quando um atleta receber 01 (um) cartão amarelo, e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o computo dos 03 (três) cartões amarelos, que geram o impedimento automático.

Art. 22 – O Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada Associação, independente de comunicação oficial.
Art. 23 – Os cartões não serão zerados  em toda a competição.
                                                              CAPITULO VIII                                            
                                                 APENAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 24 – Nenhuma partida de qualquer categoria poderá ser disputada ou iniciada com menos de 07(sete) atletas, por quaisquer dos clubes disputantes, conforme estabelecido nas regras de futebol.
            Paragrafo primeiro – Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput desse artigo, o arbitro central aguadará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o inicio da partida, se ao término deste prazo ainda for constatada a sua ausência, a equipe presente será declarada vencedora pelo placar de 1x0.
           Paragráfo segundo – Se o fato previsto no paragrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os 02 (dois) serão declarados perdedores pelo escore de 1x0(um a zero).
           Paragrafo terceiro – Se uma partida teve inicio e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07(sete) atletas, perderá ela os pontos para o adversário, o resultado da partida será mantido se, no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida caso contrario o resultado será de 1x0 (um a zero) para a equipe adversária.
          Paragrafo quatro – Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a associação infratora, será considerada perdedora pelo escore que interessar a associação adversária para os critérios de desempate;
Art. 25 – A associação que der causa a suspensão do jogo, antes do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando, será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero)
           Paragrafo Único – se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a associação infratora será considerada perdedora pelo escore que interessar a associação adversária para os critérios de desempate.
Art. 26 – A Associação que, após o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo ou na prorrogação, desistir e não retornar para continuar competindo, até 05 (cinco) minutos após a hora marcada para o reinicio, perderá os pontos para o adversário, o resultado será mantido se, no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida, caso contrário, o resultado será de 1x0(um a zero) para equipe adversaria.
               Paragráfo único – Se a partida for a decisiva, para classificação de chave, grupo fase, turno ou certame, a Associação infratora será considerada perdedora pelo escore que interessar a Associação adversária para os critérios de desempate ficando sujeita ás penas previstas neste artigo;
Art. 27 – A Associação que deixar de se apresentar, para se beneficiar do resultado, será desclassificada do Certame
Art. 28 – Equipe que deixar de comparecer a qualquer jogo programado, poderá ser eliminada da referido campeonato e penalizada conforme regulamento da competição e o código brasileiro de justiça desportiva CBJD.
              Parágrafo primeiro – Para que não fiquem sujeitas ás demais penas previstas neste regulamento, as equipe faltosas deverão comprovar os motivos geradores do atraso ou não comparecimento, que serão apreciados pela comissão disciplinar a sua permanência na competição.
Art. 29 – Sempre que uma equipe, atuando com 07 (sete) atletas tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o arbitro central conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a sua recuperação.
            Parágrafo primeiro – Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro central dará partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista.
Art. 30 – A Agremiação que já estiver desclassificada e não comparecer para disputar uma partida, além das penalidades previstas neste regulamento, ao jogadores em condições de disputar esta competição, não disputará o próximo campeonato de futebol MASTER, promovido pela L.D.S
Art. 31 – A Equipe que desistir de participar do campeonato mesmo justificando, através de oficio será apenada com multa de 01(um) salário mínimo vigente do paÍs e mais 10(dez) por cento por cada jogo que estiver programado na tabela.
Art. 32 – A equipe que abandonar o campeonato seja qual for o motivo, será apenada com 01 (um) salário mínimo vigente do país, mais 10(dez) por cento por cada jogo que estiver programado na tabela e não poderá participar de nenhuma outra competição durante 01 (um) ano, e ainda ficara de fora do próximo campeonato.
Art. 33 – A Associação que utilizar atleta irregular, em qualquer partida válida por certame promovido pela L.D.S, perderá o numero máximo de pontos previstos neste regulamento para o caso de vitória, ou seja, 03(três) pontos.
               Paragráfo Primeiro – os 03 (três) pontos passará para equipe adversaria e a equipe infratora pagará uma multa de 300,00 (trezentos) reais e ficará suspensa por um ano.
               Paragrafo Segundo – Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou Certame, a Associação infratora será considerada perdedora pelo escore que interessar á Associação adversária para os critério de desempate.
Art. 34 – As Equipes participantes do Campeonato Masters Masculino Edição 2018, pagará uma cota de R$-700,00 (setecentos Reais.)
                                                                   CAPITULO IX
                     DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS
Art. 35 – Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo delegado do jogo ou pela diretoria do departamento da L.D.S e desde que antes o faça até 12(doze) horas antes do seu inicio, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao arbitro da partida.
              Paragrafo Primeiro -  Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo regulamento.
             Paragrafo segundo – Quando a partida for adiada pelo delegado do jogo ou pelo departamento de esporte do DEC, conforme o estabelecimento no caput deste artigo, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrario do próprio departamento técnico do departamento de esporte do DEC.
Art. 36 – O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o inicio da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo de jogo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 02 (duas) horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspenção definitiva de uma partida, fazendo chegar ao departamento técnico da L.D.S, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.
ART. 37 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
. Falta de Garantia;
. Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
. Falta de Iluminação adequada;
. Confritos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
. Procedimentos contrários á disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcida;
. Motivo extraordinário não provocado pelos clubes e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
           Paragráfo Primeiro – Nos casos previstos no paragrafo 1 deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta)minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
          I – O Prazo poderá ser acrescido de mais 30 (trinta)minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralização da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta)minutos previstos. Dependendo do tempo para não prejudicar a outros participantes.
          II –O Arbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos intens A,D e do paragrafo 1 deste artigo.
          Paragráfo Segundo – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no paragráfo 1 deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela justiça desportiva.
         I – Se um clube houver dado causa a suspensão e era na ocasião desta, vencedor, será ele declarado perdedor, pelo escore de 1x0(um a zero); se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão.
        II- Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa á suspensão será declarado perdedor, pelo escore de 1x0 (um a zero).
       III- Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a associação que der causa á suspensão do jogo do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando, será considerada perdedora pelo escore que interessar á Associação adversária para os critérios de desempate.
Art. 38 – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos anunciados no paragráfo 1 do artigo 2, serão jogadas e complementadas no dia marcado pelo DEC, caso tenham cessados os motivos que adiaram ou suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenham dado causa ao adiamento ou á suspensão, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da partida.
         Paragráfo Primeiro – As partidas depois de iniciada-se que forem suspensas em definitiva, pelos motivos constantes dos incisos 1,4 e 5 do artigo 24, até o termino do 29 (vigésimo nono) minuto do 2 tempo, serão complementadas em data a ser marcada pela LDS, desde que nenhuma das seleções tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, excetos os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o numero limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.
         Paragráfo Segundo – As partidas que forem interrompidas, após 30(minutos), do segundo tempo, pelos motivos relacionados no paragráfo 1 do artigo 8, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenham dado causa ao encerramento.
         Paragráfo Terceiro – O departamento técnico de esporte da LDS, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.
                                                                CAPITULO  X
                                 DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADE  
Art. 39 – A Associação que se julgar prejudicada o procedimento, objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja de impugnação, queixa ou quaisquer, será dirigido ao presidente do órgão judicante (TJD) competente em até 02 (duas) vias, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente assinados pelos impugnante e o pagamento da taxa dos emolumentos no valor de 01(um) salário mínimo vigente do pais, e disposições do CBJD.
Art. 40 – Qualquer Associação participante de um certame promovido pela LDS, que venha a entrar com ação na Justiça Comum, por motivo ou não em razão do presente regulamento, antes de esgotadas todas as instancias da justiça Desportiva, será desligada do certame, tão logo o presidente desta entidade seja citado, intimado ou notificado do processo.
Art. 41 – O departamento Técnico de Esporte da LDS, verificando que um clube incluiu na partida, atletas sem condições legal, encaminhará a documentação correspondente ao órgão competente do TJD ao qual competirá a aplicação de pena. Nos termos do que dispõe o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
            Paragráfo Primeiro – Qualquer recurso sobre irregularidades, deverão ser impetradas até ás 16 horas do primeiro dia útil, subsequente ao mesmo, devendo ser protocolado na LDS, contendo o horário da entrada do recurso.
Art. 42 – Independente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas aqui, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 43 – A Inobservancia ou descumprimento das normas deste regulamento, sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:
. Advertência;
. Multa
. Desligamento da competição;
. Não poderá participar de nenhuma competição durante 01 (um) ano, e ainda ficará de fora do próximo campeonato serrinhense de futebol MASTERS.
Art. 44 – A Aplicação das penalidades prevista nos itens A e B do artigo 13 será de competência do Departamento Técnico de Esporte da LDS.
Art. 45 – A pena estipulada no item B do artigo 13 deste regulamento será aplicada pelo Departamento de Esporte da LDS, independente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art. 46 – Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela justiça desportiva, caberá ao árbitro da partida em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no inicio e/ou reinicio das partidas, bem como informar o tempo correspondente a tais atrasos.
Art. 47 – Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da justiça desportiva a definição ao placar corresponderá ao que dispõem os itens I,II e III do & 2 do artigo 41 do presente regulamento.
                                                                CAPITULO XI
                                                            DA ARBITRAGEM
Art. 48 – Os jogos serão dirigidos por Oficiais de Arbitragem, designados pelo Departamento de Arbitros da LDS, não cabendo as Associações participantes direito de vetar qualquer deles, já designado ou não.
Art. 49 – Os Oficiais de Arbitragem deverão chegar ao local dos jogos com antecedências de 45 (quarenta e cinco) minutos da hora marcada para o inicio da primeira partida.
Art. 50 – Os árbitros, ao apresentarem-se para o exercício de suas funções, deverão está regulamento uniformizados e conduzindo o seu equipamento.
Art. 51 – O departamento de árbitros da LDS, dará ciência da designação do árbitro central, comunicando quanto ás partidas em que forem atuar, local, horário e clubes participantes, através de reunião, oficio, telefones, no prazo de 48(quarenta e oito horas.)antes da partida em questão.
Art. 52 – O Arbitro central só dará inicio a partida após certificar-se de que todos os atletas foram identificados.
Art. 53 – Logo após a realização da partida, o árbitro central, deverá redigir a súmula e relatórios técnicos e disciplinares devidamente assinados pelo próprio árbitro central e seus auxiliares.
Art. 54 – O Arbitro central ou quem por ele designado entregará, após o término da partida, ao capitão de cada equipe, colhendo as suas assinaturas, a relação dos atletas que tenham cometido falta disciplinar.
Art. 55 – Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento do árbitro.
                                                                  CAPITULO XII
                                                                          DA PREMIAÇÃO
Art – 56 – A Equipe Campeã receberá a quantia de R$- 4.000,00 (quatro) mil reais em espécie e mais Troféu e medalhas.
Art. 57 – A Equipe Vice Campeã receberá a quantia de R$- 2.000,00 (dois) mil reais em espécie mais troféu e medalhas.
                                                              CAPITULO XIII
                                                     FINAIS DAS DISPOSIÇÕES
Art. 58 – Os Clubes deverão usar  nas competições os uniformes previstos em seus estatutos, observando o disposto na legislação quando ao uso de publicidade.
           Paragráfo Primeiro – Os Atletas serão identificados por numeração  fixa de 1 a 23.
           Paragráfo Segundo – Os clubes deverão indicar o primeiro e segundo uniforme de suas equipe até 30(trinta) dias antes da primeira partida do clube, enviando, desenhos e fotos dos uniformes ao departamento técnico da LDS.
Art. 59 – Cada competição terá a duração de 80 (oitenta) minutos corridos, divididos em 02(dois) tempos de 40 (quarenta) minutos cada, com um intervalo de 15(quinze) minutos de descanso
Art. 60 – Somente poderão fazer parte do banco de reserva 12(doze) atletas substitutos uniformizados, 01(um) técnico, 01(um) assistente técnico 01(um) massagista 01(um) médico, todos devidamente credenciados e identificados.
Art. 61 – Os jogos serão disputados de acordo com as regras de futebol, sendo 07 (sete) o numero de substituições, ficando restrito aos atletas registrados em súmula.
Art. 62 – Após o inicio de cada partida não poderá ser completado o banco de reservas.
Art. 63 – Este Regulamento dos Certames promovidos pela LDS, elaborado com base no art. 217 I da Constituição Federal e aprovado pela Diretoria da LDS, entrará em vigor a partir de 11 de Fevereiro de 2018.

                                                                          Serrinha, 01 de Fevereiro de 2018
                                                                          ____________________________
                                                                                             Presidente



                                              APROVAÇÃO DOS CLUBES

Associação Atlética Sukatão         
Associação Comercial Esporte e Cultura                                           Esporte Clube Vitoria da Lagoa de Fora                     
Associação Atlética Banco do Brasil         
Esporte Clube Bahia da Rodagem       
Subaé Esporte Clube                      
Copo Futebol Clube de Barrocas        
Esporte Clube Nova Cidade                                       
Licurituba Esporte Clube              



                 


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